O fim do fator previdenciário está perto.
Fim do fator previdenciário faz trabalhador ficar mais perto do teto da aposentadoria. Derrubada do fator
previdenciário pelo Congresso facilita a vida do trabalhador com o fim
da exigência de idade mínima para obter o valor máximo do benefício pago
pelo INSS. Se hoje é praticamente impossível para o trabalhador fazer, sem ajuda do
Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), o cálculo de sua
aposentadoria, em razão do fator previdenciário, a mudança aprovada na
quarta-feira no Senado transforma a concessão do benefício em uma conta
simples. Para o trabalhador, agora, para obter o teto pago pela
Previdência, se for homem, é preciso que ele some 95 anos entre idade e
tempo de contribuição, e, no caso da mulher, 85 anos, da mesma forma. Desaparece, assim, a exigência de que os homens tivessem idade mínima de
65 anos e mais 35 anos de contribuição para ter o benefício integral,
assim como as mulheres, 60 anos e 30 de serviço. Obter a aposentadoria
integral fica mais fácil porque deixam de existir a idade mínima e a
exigência mínima de contribuição. Como exemplo, uma trabalhadora com 55
anos de idade e 30 de trabalho sofreria uma redução de cerca de 40% no
valor de sua aposentadoria, por sua idade não atingir os 60 anos
exigidos. Se a nova regra for sancionada pela presidente Dilma Rousseff,
a trabalhadora passará a ganhar o teto, hoje em R$ 4.662,43.
Apesar
do fim do fator previdenciário beneficiar o trabalhador, para o
advogado Lásaro Cândido da Cunha – doutor em direito constitucional e
professor de direito previdenciário na Pontifícia Universidade Católica
(PUC) desde 1990 – se consideradas as alterações propostas pelo governo e
aprovadas pelo Senado, como o corte no auxílio-doença e pensão por
morte, a perda foi muito significativa para os contribuintes da
Previdência. “A aprovação do fim do fator previdenciário foi apenas uma
forma de amenizar as novas regras propostas pelo governo, desumanas,
desiguais e sem lógica”, critica o advogado.
Os exemplos das
incoerências das novas regras estão na ponta da língua do professor.
Segundo ele, no caso de pensão por morte, a carência para obter o
benefício foi estabelecida em 18 meses. Entretanto, se o trabalhador
contribuiu com a Previdência ininterruptamente por 25 anos, mas, nos
três anos anteriores à sua morte, ele estava desempregado e deixou de
recolher ao INSS, sua família perde o direito à pensão. Ou uma mãe de
família que tinha 29 anos de recolhimento da contribuição, mas ficou
quatro anos sem contribuir, sua família fica também sem pensão.
Para Lásaro Cândido, as novas regras significam que a “tesoura do
governo cortou fundo no bolso do trabalhador”. Ele explica que 90% da
população se enquadra no Regime Geral da Previdência Social, onde a
grande maioria tem benefícios que não ultrapassam a R$ 1 mil, ou seja, é
uma população carente. “É uma situação dramática que não corrige
distorções, porque deixa de considerar o tempo de contribuição dos
trabalhadores para privilegiar apenas a média da expectativa de vida da
população.
A crueldade dessa matemática, exemplifica o advogado,
pode ser medida também no caso das alterações na pensão por morte.
“Imagina que uma viúva, beneficiária da Previdência, com 43 anos, terá
pensão por apenas 20 anos, mas, se tiver 44, o benefício passa a ser
vitalício. Como pode isso, com uma diferença de apenas um ano?”,
questiona.
O que muda na aposentadoriaComo é hoje
Para
se aposentar com o teto do benefício (R$ 4,6 mil) é preciso ter 60 anos
de idade e 30 anos de contribuição, no caso das mulheres. Para os
homens, a idade mínima é de 65 anos, e 35 anos de contribuição. É
possível a aposentadoria sem a combinação dos fatores, mas valor do
benefício sofre uma redução em razão do fator previdenciário.
» Como fica
Simplifica
o processo e funciona como alternativa ao fator previdenciário. O
trabalhador pode se aposentar ao atingir a soma, entre tempo de serviço e
idade, de 95 anos, em caso de homens. Por sua vez, para as mulheres, a
soma para se atingir o teto do benefício deve ser de 85 anos.
» Exemplo: Hoje,
uma trabalhadora de 55 anos e 30 anos de contribuição pode sofrer uma
redução de até 40% no valor do benefício em razão do fator
previdenciário, em razão de ela não ter se aposentado aos 60 anos
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