O Fator
85/95 poderá elevar em até 29,3% os benefícios para os segurados do INSS
que cumprirem as exigências da nova fórmula de aposentadoria. Ela
garante aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de
contribuição resultar em 85 (para a mulher) e em 95 (homem).
Para se aposentar, ainda será preciso ter o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem), como é hoje.
A fórmula funciona assim: um homem que tenha 35 anos de contribuição e 60 anos de idade teria o fator 95 (35 + 60).
Pelas
regras atuais, esse segurado teria fator previdenciário de 0,879, ou
seja, sua aposentadoria seria de 87,9% do benefício integral (média
obtida aplicando-se as regras do fator previdenciário atualmente em
vigor, com base no tempo de contribuição, na idade do segurado e
conforme as contribuições recolhidas desde julho de 1994).
Pela nova
regra - que ainda será votada pelo Congresso - nessas mesmas condições,
o segurado não teria a incidência do fator previdenciário. Dessa forma,
receberia 100% do benefício integral, sem redução.
Se a
média obtida por esse segurado, conforme as regras do fator citadas
acima, resultasse em R$ 1.000, sua aposentadoria "cairia" para R$ 879.
Com a nova regra (85/95) ele poderia se aposentar com R$ 1.000.
Quem mais
se beneficia com a novidade são as mulheres que se aposentarem com 34
anos de contribuição e 51 anos de idade. Hoje, elas têm fator
previdenciário de 0,707. Com média de R$ 1.000, só receberiam R$ 707.
Com a nova regra, não teriam essa perda de 29,3%.
Quem
pretende se aposentar cedo, porém, não será beneficiado, já que a
fórmula 85/95 não seria atingida. Por outro lado, para aqueles cujo
fator for positivo (maior do que 1,0, ou 100%), a fórmula atual também
seria mantida, já que aumenta o valor da aposentadoria.
Cálculo muda
O acordo feito com as centrais sindicais também prevê uma mudança no cálculo do salário de benefício, que é a média das contribuições do segurado e serve de base para se chegar à aposentadoria inicial.
O acordo feito com as centrais sindicais também prevê uma mudança no cálculo do salário de benefício, que é a média das contribuições do segurado e serve de base para se chegar à aposentadoria inicial.
Hoje, a
média é pelas 80% maiores contribuições. Se o acordo for aprovado pelo
Congresso, a média passará a ser pelas 70% maiores contribuições.
Como haveria a exclusão de mais contribuições de menor valor, o resultado da média final aumenta, beneficiando os segurados.
Como haveria a exclusão de mais contribuições de menor valor, o resultado da média final aumenta, beneficiando os segurados.
Cálculos das centrais sindicais apontam que isso pode aumentar o valor dos benefícios, em média, em 19%.
As regras valerão para as novas aposentadorias. Quem já se aposentou não terá revisão no benefício.
As regras valerão para as novas aposentadorias. Quem já se aposentou não terá revisão no benefício.
(Fonte: Folha de S.Paulo)
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