Lei Nº 12692 DE 24/07/2012 (Federal)

Data D.O.: 25/07/2012
Altera os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.

A Presidenta da República
 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º. Os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 32. .....
 
VI - comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.
 
.....
 
§ 12. (VETADO)." (NR)
 
"Art. 80......
 
I - enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições;
 
....." (NR)
 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Brasília, 24 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
 
DILMA ROUSSEFF
Carlos Eduardo Gabas
 

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