12.1.
Esta Norma
Regulamentadora
e seus
anexos
definem
referências
técnicas,
princípios
fundamentais
e medidas
de proteção
para
garantir
a saúde
e a
integridade
física
dos trabalhadores
e
estabelece
requisitos
mínimos
para
a prevenção
de
acidentes
e doenças
do trabalho
nas
fases
de projeto
e de
utilização
de máquinas
e
equipamentos
de todos os
tipos,
e ainda
à sua
fabricação,
importação,
comercialização,
exposição
e
cessão
a qualquer
título,
em
todas
as
atividades
econômicas,
sem prejuízo
da observância
do disposto nas
demais
Normas
Regulamentadoras
– NR aprovadas
pela
Portaria
nº 3.214, de
8 de
junho
de 1978, nas
normas
técnicas
oficiais
e, na
ausência
ou
omissão
destas,
nas
normas
internacionais
aplicáveis.
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