Correção do FGTS pelo índice INPC.

Começou uma nova batalha para garantir o direito dos trabalhadores a ter uma correção monetária mais justa nos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que já vinha perdendo o poder aquisitivo a dez anos após ter sido decidido que a TR (Taxa Referencial) estaria com o índice de correção congelada a zero por cento ao mês. 
A TR é utilizada como índice de correção mensal do saldo do FGTS mais 3% ao ano. A consequencia para os depositantes do FGTS é a perda sistemática de valores diante do avanço da inflação medida pelo INPC que variaram nos últimos anos em torno de 5% até 6% ocasionando uma perda significativa de recursos que não foram repostos no montante dos depósitos.
A Defensoria Pública entrou com uma ação contra a Caixa Economica Federal ajuizada na 4ª Região (TRF) no regime de urgência para solicitar que o FGTS seja contemplado com outro índice de reajuste mais justo que traria mais recursos finaceiros para a conta de todos os trabalhadores que possuem saldo desde 1999, ano em que começou as perdas.
Aos que entraram na justiça reivindicando a correção, não poderão cancelar o processo iniciado e aos que não entraram ainda, o certo é esperar os acontecimentos para não correr o risco de perder dinheiro com processo judicial sendo que todos podem ser agraciados com esta ação.

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