A Atividade de Avaliação da Conformidade
Acesso à Informação
A atividade de Avaliação da Conformidade está organizada por processos.
O Inmetro é o responsável pela gestão dos Programas de Avaliação da Conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC. Seu negócio é implantar de forma assistida programas de avaliação da conformidade de produtos, processos, serviços e pessoal, alinhados às políticas do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro) e às práticas internacionais, promovendo competitividade, concorrência justa e proteção à saúde e segurança do cidadão e ao meio ambiente. Seu público-alvo são os setores produtivos, as autoridades regulamentadoras e os consumidores.
O processo de elaboração dos Programas de Avaliação da Conformidade tem como premissa a implantação assistida, ou seja, desde a concepção até a implementação e posterior acompanhamento no mercado, o programa deve ser conduzido de forma a identificar fatores facilitadores ou que possam dificultar a Implantação Assistida, contemplando para cada ação sua natureza, meios, responsáveis e prazos, de forma a facilitar o entendimento, aceitação e adequação ao Programa por todas as partes interessadas que, por sua vez, contempla também as partes impactadas.
Qualidade, no contexto do Inmetro, compreende o grau de atendimento (ou conformidade) de um produto, processo, serviço ou ainda um profissional a requisitos mínimos estabelecidos em normas ou regulamentos técnicos, ao menor custo possível para a sociedade.
O macroprocesso Avaliação da Conformidade é operacionalizado pela Diretoria da Qualidade e é desmembrado em cinco processos específicos, relacionados a seguir:
O Inmetro é o responsável pela gestão dos Programas de Avaliação da Conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC. Seu negócio é implantar de forma assistida programas de avaliação da conformidade de produtos, processos, serviços e pessoal, alinhados às políticas do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro) e às práticas internacionais, promovendo competitividade, concorrência justa e proteção à saúde e segurança do cidadão e ao meio ambiente. Seu público-alvo são os setores produtivos, as autoridades regulamentadoras e os consumidores.
O processo de elaboração dos Programas de Avaliação da Conformidade tem como premissa a implantação assistida, ou seja, desde a concepção até a implementação e posterior acompanhamento no mercado, o programa deve ser conduzido de forma a identificar fatores facilitadores ou que possam dificultar a Implantação Assistida, contemplando para cada ação sua natureza, meios, responsáveis e prazos, de forma a facilitar o entendimento, aceitação e adequação ao Programa por todas as partes interessadas que, por sua vez, contempla também as partes impactadas.
Qualidade, no contexto do Inmetro, compreende o grau de atendimento (ou conformidade) de um produto, processo, serviço ou ainda um profissional a requisitos mínimos estabelecidos em normas ou regulamentos técnicos, ao menor custo possível para a sociedade.
O macroprocesso Avaliação da Conformidade é operacionalizado pela Diretoria da Qualidade e é desmembrado em cinco processos específicos, relacionados a seguir:
- Articulação Externa e Desenvolvimento de Projetos Especiais;
- Desenvolvimento, Implementação e Aperfeiçoamento de programas de Avaliação da Conformidade;
- Acompanhamento no mercado, e
- Promoção da Atividade de Avaliação da Conformidade.
Acesso à Informação
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527,
de 18 de novembro de 2011) estabelece que entidades e órgãos públicos
devem divulgar, independentemente de solicitações, informações de
interesse geral ou coletivo, salvo aquelas cuja confidencialidade esteja
prevista no texto legal. Isto deverá ser feito através de todos os
meios disponíveis e obrigatoriamente em sítios da internet.
O Inmetro disponibiliza neste
sítio web as informações determinadas pela Lei. Para acesso às
informações não disponíveis no sítio, utilize o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).
Para mais informações sobre a Lei de Acesso à Informação consulte a página da Controladoria-Geral da União (CGU).
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