Aposentadoria: mais dificuldades para quem começou cedo.
O Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) tem colocado mais rigor na concessão de aposentadorias
para pessoas que ingressaram ainda adolescentes no mercado de trabalho. O
órgão só vai utilizar nos cálculos do benefício as contribuições feitas
pelo trabalhador depois dos 16 anos de idade.Para segurados que
se inscreveram no órgão antes de 1998, o INSS estabeleceu um critério
de transição. Antes de 1967, será feita a contagem do tempo de serviço a
partir dos 14 anos. De 1967 a 1988, o instituto vai permitir que o
período dos 12 aos 16 anos seja contabilizado. Com a
nova norma, publicada no dia 17 de julho, o instituto não vai permitir
que segurados que começaram a trabalhar entre 12 e 14 anos, antes de
1998, por exemplo, utilizem esse período na contagem do tempo mínimo
necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição. Em alguns
casos, será preciso ir à Justiça para conseguir o benefício ou entrar
com um recurso administrativo no INSS.
Antes, a entidade abria
uma exceção para os trabalhadores e aceitava conceder a aposentadoria
apenas com a apresentação da carteira de trabalho ou de algum outro
comprovante de contratação. Com isso, alguns trabalhadores, ao completar
35 anos de contribuição, chegavam a se aposentar aos 47 anos, elevando
ainda mais o déficit previdenciário.
Segundo a
Previdência, as novas regras foram adotadas para entrarem em sintonia
com as leis trabalhistas. Hoje, é proibido que pessoas com menos de 16
anos sejam contratadas. A legislação só autoriza que as empresas
empreguem, em regime especial, adolescentes aprendizes. Esses
trabalhadores precisam ter idade mínima de 14 anos e estar ligados a
algum curso profissionalizante para conseguir um emprego formal.
Prejudicados
O
advogado previdenciário Geraldo Benício explica que a regra vai
prejudicar principalmente o trabalhador rural. Para algumas pessoas, não
vai fazer tanta diferença, porém, pode ocorrer alguns casos em que o
trabalhador sairá prejudicado, pondera.
O presidente do
Sindicato nacional dos Aposentados no Espírito Santo, Gelson Martins
acredita que a nova regra é importante para evitar o trabalho infantil.
Quando
eu tinha 14 anos, comecei a trabalhar como aprendiz. Fiz um curso no
Senai e ingressei no mercado. Eu usei esse período para contar na minha
aposentadoria. Porém, a idade mínima para ser empregado era 14 anos. Já
era ilegal que crianças mais novas do que isso trabalhassem, conta
Martins, que hoje tem 72 anos.
A conta mudou
Inscrições até 14 de março de 1967
COMO ERA
Até
semana passada, o INSS considerava a contagem do tempo de serviço feita
por qualquer segurado, tanto rural quanto urbano, quando esse exercia
atividade trabalhista a partir dos 12 anos idade. Mas essa permissão era
apenas uma exceção, pois a lei já não permitia o trabalho com menos de
14 anos.
COMO FICA
Quem começou a trabalhar com
carteira assinada antes dessa data poderá aproveitar só contribuições
feitas a partir dos 14 anos. Se tiver começado aos 12, o segurado deverá
entrar com um pedido na Justiça.
De 15 de março de 1967 a 4 de outubro de 1988
COMO ERA
O
INSS aceitava a inscrição do trabalhador com idade mínima de 12 anos.
Era necessário provar que tinha carteira assinada ou que exerceu
trabalho rural.
COMO FICA
Para esse trabalhador, a
regra continua a ser a mesma. Se contribuiu a partir dos 12, o período
poderá ser contado para a aposentadoria.
Inscrições de 5 de outubro de 1988 a 15 de dezembro de 1998
COMO ERA
Trabalhadores
urbanos e rurais, mediante prova, conseguia utilizar as contribuições
feitas a partir dos 12 anos. A possibilidade era uma exceção já que a
idade mínima para contribuição era 14 anos para o trabalhador comum e 12
para o adolescente aprendiz.
COMO FICA
Quem
ingressou no mercado nesse período poderá usar apenas as contribuições
feitas a partir dos 14 anos. A exceção é para o adolescente aprendiz,
que entrou no mercado com 12 anos. Esses poderão utilizar esse período
no cálculo da aposentadoria.
Inscritos no INSS a partir de 16 de dezembro de 1998
COMO ERA
Apesar
de a lei limitar a idade de trabalho infantil, muitos trabalhadores
faziam contribuições antes dos 16 anos. Em um estado de exceção o INSS
aceitava as contribuições a partir dos 12, tanto para trabalhador rural
quanto urbano.
COMO FICA
Com a nova regra, o
trabalhador só poderá utilizar para o cálculo da aposentadoria o período
de trabalho a partir dos 16 anos de idade. Apenas adolescentes
aprendizes terão direito de usar o período de contribuição a partir dos
14 anos.
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