Atualmente não existe norma legal que autorize o abono das faltas ao trabalho no caso de filhos menores internados
A Comissão de Legislação Participativa da
Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (9) projeto que permite que
o empregado falte ao trabalho, sem prejuízo salarial e pelo tempo que
se fizer necessário, para acompanhar filho menor de sete anos de idade
internado em hospital.
O projeto foi aprovado com base em uma sugestão apresentada à comissão pelo sindicato que engloba trabalhadores do setor petroleiro (embarcados ou não) das cidades fluminenses de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus (Sugestão 6/15).
Ausência legal
A sugestão foi acolhida pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que deu forma ao pedido em um projeto. Segundo ela, atualmente não existe norma legal que autorize o abono das faltas ao trabalho no caso de filhos menores internados. Para Benedita, o Congresso precisa corrigir essa omissão.
“Uma criança com até sete anos de idade não tem capacidade para estar desacompanhada em um leito hospitalar, por vezes nem mesmo apresenta condições para solicitar o apoio necessário dos profissionais em serviço”, disse Benedita.
O projeto aprovado na comissão altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei nº 5.452/43). Atualmente, a CLT permite o abono de falta para situações como realização de prova de vestibular, casamento, nascimento de filho e participação em sindicato.
Tramitação
O projeto será numerado e distribuído para as comissões temáticas da Câmara.
O projeto foi aprovado com base em uma sugestão apresentada à comissão pelo sindicato que engloba trabalhadores do setor petroleiro (embarcados ou não) das cidades fluminenses de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus (Sugestão 6/15).
Ausência legal
A sugestão foi acolhida pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que deu forma ao pedido em um projeto. Segundo ela, atualmente não existe norma legal que autorize o abono das faltas ao trabalho no caso de filhos menores internados. Para Benedita, o Congresso precisa corrigir essa omissão.
“Uma criança com até sete anos de idade não tem capacidade para estar desacompanhada em um leito hospitalar, por vezes nem mesmo apresenta condições para solicitar o apoio necessário dos profissionais em serviço”, disse Benedita.
O projeto aprovado na comissão altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei nº 5.452/43). Atualmente, a CLT permite o abono de falta para situações como realização de prova de vestibular, casamento, nascimento de filho e participação em sindicato.
Tramitação
O projeto será numerado e distribuído para as comissões temáticas da Câmara.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Sandra Crespo
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias
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