Anonimo:
...Trabalhei na área insalubre como gráfico, mais precisamente como linopista por aproximadamente 20 anos, porém registrado somente 10 anos. Gostaria de saber se há alguma proporção em contagem de tempo a mais, visto que abandonei a profissão por estar na época me causando problemas de saúde, e agora o INSS não reconhece este tempo em que fiquei exposto aos agentes nocivos desta área de trabalho.
Caro internauta anonimo, o fato de não haver contribuição para previdência no período em que não foi realizado o registro em carteira já desabilita o direito de reconhecimento pelo INSS da contagem de tempo para fins de aposentadoria especial uma vez que o instituto cria diversas dificuldades para a obtenção do referido benefício. Todavia, utilize a justiça comum através de um advogado previdenciário para abrir um processo contra o INSS na busca deste reconhecimento embora seja difícil ganhar a causa más não impossível. Cabe a você a decisão de correr o risco desta iniciativa.
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