Governar pelo povo para o povo não é a síntese do governo brasileiro quando se trata da assistência social aos trabalhadores que já exauridos de suas capacidades laborais depois de tanto tempo expostos aos piores ambientes possíveis e inimagináveis, são expulsos de seus postos de trabalho por não ter mais condições de manter o desempenho no trabalho por conta dos desgastes em seus organismos decorrente de tantos sacrifícios submetidos ao longo de suas vidas sub-existidas. Não conseguindo se aposentar depois de ter cumprido todos os requisitos solicitado pela Previdência Social, ainda tem que suportar a humilhação de saber que quando isto vier a acontecer, seus parcos rendimentos do beneficio ainda serão dilapidados por conta de uma elaborante formula utilizado pelos tecnocratas da Previdência Social para embolsar parte do beneficio que o trabalhador tem por direito de receber .
No governo do então Presidente Fernando Henrique Cardoso, foi imposta esta condição e junto com outras medidas adotadas não para resolver o suposto rombo nas contas da Previdência Social (por sinal muito mal gerida no governo deste senhor) más sim, para prejudicar os então "vagabundos" como se referia aos trabalhadores o então Presidente. Pensou-se na época que se tratava de um desatino por parte de um governo neo-liberal com idéias importadas de outros países que influenciavam os acéfalos governantes do Brasil e que mais cedo ou mais tarde, um governo que realmente estaria com as suas políticas voltadas para o bem estar dos cidadãos brasileiros, viria a corrigir tal ofensa. Para a surpresa de todos, o governo do PT ao assumir o poder, simplesmente virou as costas para o trabalhador que o elegeu para corrigir este erro.
Tente entender um pouco sobre o Fator Previdenciário e suas perversas aplicações:
Fator previdenciário
É aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade,(??????) sendo opcional no segundo caso (???????). Criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício (???????), baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado (????????) (conforme tabela (???????) do IBGE).
Veja tabela do fator previdenciário
A fórmula do fator previdenciário é:
Veja tabela do fator previdenciário
A fórmula do fator previdenciário é:
f = fator previdenciário
Tc = tempo de contribuição do trabalhador
a = alíquota de contribuição (0,31)
Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria (Como alguém pode pode saber quanto tempo o trabalhador viverá após se aposentar. Só se for uma revelação divina).
Id = idade do trabalhador na data da aposentadoria
Na aplicação do fator previdenciário serão somados ao tempo de contribuição do segurado:
- Cinco anos para as mulheres; (Porquê só as mulheres?????)
- Cinco anos para os professores que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio;
- Dez anos para as professoras que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio. (Quem vai pagar este arranjo????)
Tc = tempo de contribuição do trabalhador
a = alíquota de contribuição (0,31)
Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria (Como alguém pode pode saber quanto tempo o trabalhador viverá após se aposentar. Só se for uma revelação divina).
Id = idade do trabalhador na data da aposentadoria
Na aplicação do fator previdenciário serão somados ao tempo de contribuição do segurado:
- Cinco anos para as mulheres; (Porquê só as mulheres?????)
- Cinco anos para os professores que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio;
- Dez anos para as professoras que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio. (Quem vai pagar este arranjo????)
Nenhum comentário:
Postar um comentário