A adoção de normas para adequação de sistema da qualidade é uma estratégia de negócio de interesse próprio de cada tipo de organização e os motivos de fazê-los são diversos. Estabelecer regras administrativas, procedimentos e alinhar as atividades de departamentos são alguns deles.
Como exemplo, podemos citar uma determinada organização que possui um espaço garantido no mercado em que atua em virtude de seu produto singular e à baixa concorrência a enfrentar. Querendo ganhar mais prestigio, certamente poderá lançar mãos de uma certificação que garanta a qualidade deste produto e dará a este, um fôlego adicional. Ou, a mesma organização que esteja gozando de tal situação, porém não tem certeza se é lucrativa e que necessite de ajustar sua administração para visualizar sua participação no mercado e ter controle dos dividendos oriundos da atividade.
Outros inúmeros casos podem ser citados para justificar a implantação de sistemas baseados em normas que visam melhorar as práticas nas empresas e cada caso vai ter suas peculiaridades.
Há de se respeitar a decisão estratégica tomada para implantação de um sistema baseado em normas e efetivar de maneira decisiva as ações necessárias até a obtenção do resultado almejado. Se não for realizado desta maneira, não é interessante aventurar-se neste campo, pois será perda de tempo e recursos financeiros. Ter o diploma que certifica o sistema não é garantia de resultado satisfatório com relação aos impactos financeiros na organização se as ações que visam isto não forem implementadas de maneira correta.
Convém lembrar que nenhuma norma a ser adotada é compulsória exceto em casos que a atividade é fiscalizada por entidades governamentais em que são apontadas diretrizes rígidas para atendimento de requisitos mínimos para funcionamento.
Não sendo compulsória, não existe a obrigação de implantá-las, mas se o fizer, passa a ser.
Ao adotar uma norma como referência para adequação de um processo qualquer, passa a ser imperativo o atendimento de todos os requisitos desta salvo os não obrigatórios quando houver. O gestor não pode se negar de considerar todos os requisitos da norma adotada, por simples capricho pessoal.
O entendimento desta doutrina é complexa e divergente, pois cada uma das partes envolvidas, vai querer defender seu ponto de vista referente à interpretação da norma. Se for imaginar que equalizando esta questão usando a lógica, entenderemos que não é ético apresentar uma certificação sem estar cumprindo suas diretrizes. Certamente o consumidor do produto ou serviço, ficará indignado com a revelação de tal arranjo e poderá até entender que é um crime cometido por aquele que se propõe a atuar em um determinado seguimento com a promessa de utilizar as diretrizes da norma para ganhar a confiança do consumidor e na prática, se abster de cumpri-las.
Um exemplo deste tipo de desvio é quando vamos ao supermercado, verificamos nas embalagens dos alimentos, as garantias de segurança alimentar impressas nestas e à estas, damos a maior atenção. Se nesta verificação for revelado que o prazo de validade do alimento está vencido, com certeza não o levaremos por conta desta condição não atendida. Se o mesmo alimento não tiver os selos de fiscalização dos Órgãos Oficiais de inspeção de alimentos, a mesma situação vai ocorrer. O consumidor vai querer as garantias atendidas e não vai correr o risco de adquirir um alimento impróprio para consumo que poderá ou não, fazer mal a sua saúde.
No mundo corporativo, ocorre o mesmo fenômeno e a reputação da empresa não pode ser colocada em dúvida por conta de um deslize de certificação. O atendimento dos requisitos da norma adotada em sua integra e a comprovação disto, é o que dá ao cliente da organização, a confiança que este necessita para continuar a relação comercial com a mesma. Isto acontece em todos os níveis da sociedade e requer dos gestores, uma atenção muito especial neste aspecto. Em todas as atividades em que existe a troca de bens não importando o grau de relevância envolvida, ocorre isto.
Em outros aspectos, a adoção de uma norma regulatória para alinhamento de sistemas gera um vínculo legal com os órgãos deliberativos e fiscalizadores que são responsáveis pela emissão de tais normas e se prestam a fiscalizar se estas estão sendo cumpridas da maneira como foram estabelecidas as suas aplicações. As normas legais utilizadas para gestão das atividades nas empresas trazem em seu bojo, um compromisso com a sociedade que quer poder verificar com transparência, as atividades que geram produtos que serão consumidos por esta.
A série de normas NBR ISO 9000 é emitida pela ABNT que é ligada ao INMETRO do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior o que indica a personalidade legal desta..
As normas são criadas a partir de estudos técnicos das características dos elementos a serem normatizados e é realizado por pessoal altamente capacitado para estes fins e de tempos em tempos, são atualizadas em virtude de uma mudança em seu conteúdo. Quando há uma nova versão, é de responsabilidade de quem a utiliza, fazer a troca pela mais recente mantendo-as, atualizadas sempre.
È importante salientar que os produtos que revelam estar sendo fiscalizados, trazem uma identidade legal e com isso os tornam mais atraentes aos consumidores por conta da confiabilidade depositada neste.
Saber disto é muito importante.
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